Urbi Mobilidade

FORMAS DE PAGAMENTO

As tarifas do modo rodoviário de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal são:
1
R$ 2,70
Linhas Circulares
Linhas Circulares que trafegam apenas em uma região, possuem baixa extensão.
2
R$ 3,80
Linhas Urbanas
Linhas que ligam duas regiões administrativas próximas, possuem média extensão.
3
R$ 5,50
Linhas Metropolitanas 2
Linhas que ligam regiões administrativas ao Plano Piloto, possuem longa extensão.

Pagamento

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A bordo
Dinheiro (troco máximo R$20,00). Cartão de Crédito e Débito sem contato (contactless) da bandeira Mastercard nos ônibus articulados. *Esse método não prevê integração
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Bilhete Único
É um benefício para usuários que necessitam utilizar até três linhas (dois transbordos), no mesmo sentido, dentro de um período de três horas. A ideia é proporcionar desconto na tarifa aos passageiros para esses passageiros pagando uma tarifa única total de R$5,00. O benefício vale entre qualquer tipo de ônibus do sistema e o metrô. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus e em terminais rodoviários do DF.
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Gratuidades
O Bilhete Único é mais um benefício do Governo do Distrito Federal para a população. Com ele o usuário pode utilizar o ônibus, o metrô e com o mesmo cartão realizar a integração no Sistema de Transporte Público Coletivo de Brasília. Além disso, você pode comprar seus créditos nas estações do metrô, nos postos do DFTrans, nos terminais do BRT e também pela internet.
Como adquirir o Bilhete Único?
O cidadão poderá comparecer em um dos 20 postos de atendimento espalhados pela cidade (confira os endereços dos postos) com RG e CPF. No ato da retirada do cartão é necessário apresentar os documentos de identificação pessoal e realizar uma carga mínima de crédito no valor de R$ 10.
Sobre as gratuidades
Estudantes – Passe Livre Estudantil
LEI Nº 4462/2010 Fica assegurada aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
Pessoas com Deficiência- PcD’s
A gratuidade concedida às pessoas com deficiência, nos termos do art. 339 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso do transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, na classificação serviço básico e complementar rural, conforme leis específicas, será custeada integralmente pelo Distrito Federal por intermédio da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, que destinará os recursos específicos para tal finalidade.
Idosos
As pessoas com mais de 65 anos têm passe livre nos ônibus do DF desde 1987, pelo Decreto nº 10.063. De acordo com a Constituição, esse direito é válido nos ônibus urbanos de todo o país. O passe livre é concedido mediante apresentação de carteira de identidade onde comprava-se que o passageiro tem mais de 65 anos.
Rodoviários do Sistema de Transporte Público Coletivo
O cartão Funcional é entregue apenas aos funcionários das empresas operadoras do transporte público no DF (STPC/DF). Estes funcionários não terão direito a qualquer outro tipo de cartão, uma vez que o sistema só permite um cartão por cliente. O usuário deste cartão deve passar pela catraca, o cartão será apresentado ao cobrador para verificar a foto e então proceder com a liberação. Para emissão de 2ª Via, é necessário registrar Boletim de Ocorrência e solicitar na empresa outro documento.