
GDF regulamenta gratuidade de transporte público a profissionais da saúde durante a pandemia
Começou a valer, nesta quinta-feira (18), a lei que concede a gratuidade no transporte público do Distrito Federal para profissionais de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. As regras foram publicadas no Diário Oficial.
Para ter direito ao benefício, o passageiro deve apresentar o crachá e um cartão de identificação de acesso gratuito ao motorista do ônibus ou agente de estação do Metrô.
A lei beneficiará profissionais conforme a definição estabelecida em Portaria nº 639, de 31 de março deste ano, do Ministério da Saúde. Na época, os estados brasileiros começavam a fechar estabelecimentos e entrar em isolamento social.
Segundo a portaria assinada pelo então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, as categorias consideradas essenciais para a saúde e que se beneficiarão com a gratuidade no DF, são: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.
Para utilizar do benefício, o profissional de saúde deverá apresentar um documento de identificação profissional e também um cartão de identificação de acesso gratuito, disponibilizado pelo GDF. O cartão deve ser feito nos seguintes postos do BRB Mobilidade:
- Galeria dos Estados
- Rodoviária do Plano Piloto – Mezanino
- Rodoviária Central de Brazlândia
- Rodoviária do Gama
- Rodoviária de Planaltina
- Estação de BRT de Santa Maria
- Sobradinho Ginásio de Esportes
- Rodoviária de Taguatinga
No local, o profissional deverá apresentar:
I – documento de identificação oficial, com foto e número de CPF;
II – comprovante de exercício da profissão; e
III – endereço de correspondência eletrônica.
Caso o beneficiário também já possua o benefício do vale-transporte ou do auxílio-transporte, o funcionário deve informar a mudança ao empregador ou à Administração Pública até o último dia útil do mês após a retirada do cartão de gratuidade.
Por ser de uso pessoal, em caso de infração ou de uso indevido, a regra prevê sanções com base na lei.
Polêmica
A lei que autorizou a concessão da gratuidade no transporte público para os profissionais de saúde foi motivo de uma disputa entre o governo local e a Câmara Legislativa do DF (CLDF).
Aprovada pelos deputados distritais, a lei foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os parlamentares, no entanto, derrubaram o veto e mantiveram a medida.
Ao vetar o texto, o governador disse que ela "feria o princípio da separação de poderes". A proposta não faz menção sobre de onde devem ser retirados os recursos para custeio da gratuidade.
A Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que “não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”.
A Urbi já está trabalhando nos alinhamentos internos para atender à nova medida.
Fontes: Jornaldebrasilia, G1.globo.