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Publicado em 19/06/2020

GDF regulamenta gratuidade de transporte público a profissionais da saúde durante a pandemia

Começou a valer, nesta quinta-feira (18), a lei que concede a gratuidade no transporte público do Distrito Federal para profissionais de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. As regras foram publicadas no Diário Oficial.

Para ter direito ao benefício, o passageiro deve apresentar o crachá e um cartão de identificação de acesso gratuito ao motorista do ônibus ou agente de estação do Metrô.

A lei beneficiará profissionais conforme a definição estabelecida em Portaria nº 639, de 31 de março deste ano, do Ministério da Saúde. Na época, os estados brasileiros começavam a fechar estabelecimentos e entrar em isolamento social. 

Segundo a portaria assinada pelo então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, as categorias consideradas essenciais para a saúde e que se beneficiarão com a gratuidade no DF, são: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.

Para utilizar do benefício, o profissional de saúde deverá apresentar um documento de identificação profissional e também um cartão de identificação de acesso gratuito, disponibilizado pelo GDF. O cartão deve ser feito nos seguintes postos do BRB Mobilidade:

  • Galeria dos Estados
  • Rodoviária do Plano Piloto – Mezanino
  • Rodoviária Central de Brazlândia
  • Rodoviária do Gama
  • Rodoviária de Planaltina
  • Estação de BRT de Santa Maria
  • Sobradinho Ginásio de Esportes
  • Rodoviária de Taguatinga

No local, o profissional deverá apresentar:
I – documento de identificação oficial, com foto e número de CPF;
II – comprovante de exercício da profissão; e
III – endereço de correspondência eletrônica.

Caso o beneficiário também já possua o benefício do vale-transporte ou do auxílio-transporte, o funcionário deve informar a mudança ao empregador ou à Administração Pública até o último dia útil do mês após a retirada do cartão de gratuidade.

Por ser de uso pessoal, em caso de infração ou de uso indevido, a regra prevê sanções com base na lei.

 

Polêmica

A lei que autorizou a concessão da gratuidade no transporte público para os profissionais de saúde foi motivo de uma disputa entre o governo local e a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Aprovada pelos deputados distritais, a lei foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os parlamentares, no entanto, derrubaram o veto e mantiveram a medida.

Ao vetar o texto, o governador disse que ela "feria o princípio da separação de poderes". A proposta não faz menção sobre de onde devem ser retirados os recursos para custeio da gratuidade.

A Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que “não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”.

 

A Urbi já está trabalhando nos alinhamentos internos para atender à nova medida.

 

Fontes: JornaldebrasiliaG1.globo.